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0803498-33.2025.8.12.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara Cível

    Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: a) declarar a nulidade da intimação por edital realizada no procedimento de alienação fiduciária vinculado ao contrato n.º 10007559-2 e à matrícula n.º 34.695, do CRI de Ponta Porã/MS; b) declarar, por consequência, a nulidade da consolidação da propriedade fiduciária e dos atos expropriatórios subsequentes fundados naquela intimação, determinando o restabelecimento da situação registral anterior; c) determinar o acesso da autora aos meios de pagamento da obrigação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, frente à singeleza da causa e o tempo de duração da demanda, respeitada a proporção acima indicada. Nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, o pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado quanto à parte autora, por ser ela beneficiária da gratuidade processual.

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