Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP
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: 28380-000 DECISÃO Processo:0803490-76.2026.8.19.0035 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA LOPES FERREIRA RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Cuida-se de Obrigação de Fazer entre partes em epígrafe. Relata a parte autora que contratou junto a empresa réplano promocionalde assinatura anual da plataforma de streaming Globoplay, informa que antes do término de contratodecidiu não renovar aassinatura.Ao acessar a plataforma justamente para solicitar o cancelamento,foi surpreendida com a informação de que sua assinatura havia sido renovadaautomaticamente por novo período anual, com término previsto apenas para 20 de abril de2027. Decido. Do compulsar dos autos, não se vislumbra, de plano, a presença dos requisitos objetivos autorizadores para a concessão do pleito antecipatório pretendido na peça inaugural, na medida em que deve ser observado o contraditório, não parecendo, num momento de análise preliminar, se tratar de medida de extrema urgência que se justifique a concessão da medida sem a oitiva da parte ré. Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Ao Cartório para designar audiência de conciliação, a ser presidida por Conciliador deste Juizado. NATIVIDADE, 20 de outubro de 2026. FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.