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0803487-36.2026.8.10.0015

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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    TJMA · 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu Telefones: (98) 99981-1653 / 2055-2854 / 2055-2855 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0803487-36.2026.8.10.0015 Promovente(s) :CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA), CLARA ELANE SILVA DE ALMEIDA (OAB 28427-MA), ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA) Promovido : JORDANA CRISTINA GONCALVES CUNHA Rua General Artur Carvalho, 302, Residencial Pelicano, Bloco Orquídeas, Apto. 302, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Telefone(s): (98)8802-1630 (98) 9.8851 7405; (98) 9.8434 7027. De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/10/2026 08:15. a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL. ADVERTÊNCIAS: 1. A presente objetiva a citação de V. S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26090213491087800000175975987 PROCURAÇÃO - COND PELICANO Procuração 26090213491105300000175975991 CNPJ Pelicano Comprovante de endereço 26090213491139100000175975992 12. 08.08.2022 Reeleição da síndica Documento Diverso 26090213491159900000175977645 RG Elines Documento de identificação 26090213491189000000175977647 Regimento Interno Pelicano - registrado - AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO-compactado Documento Diverso 26090213491208600000175977650 Demonstrativo de Débito 07-302 Ficha Financeira 26090213491250500000175977652 Certidão Certidão 26090317322898300000176135956 Despacho Despacho 26090411133863600000176164165 Intimação Intimação 26090411133863600000176164165 Petição Petição 26090913342066300000176441604 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - CONDOMÍNIO PELICANO Comprovante de endereço 26090913342069700000176441606 CARTAO CNPJ - CONDOMÍNIO PELICANO - 04092026 Documento de identificação 26090913342089500000176441607 Certidão Certidão 26090913382504800000176441730 2. Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V. Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4. Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5. Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7. Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, GIZELLE SANTOS DA SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino. São Luís – MA, 9 de setembro de 2026 GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso

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