Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Parte final da r. decisão: "...1. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que o Município de Paranaíba e Estado de Mato Grosso do Sul, de forma solidária, que providenciem, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, fornecimento de cirurgia de fechamento/reversão de colostomia (reconstrução do trânsito intestinal), observando a solicitação médica de fl. 27, que deverão serem realizados na rede pública de saúde, sob pena de sequestro de verbas públicas em montante suficiente ao custeio do tratamento/procedimento na rede privada. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para a parte autora promover a emenda a inicial determinada à fl. 29/30, ficando desde já advertida de que o descumprimento da diligência poderá ensejar a revogação da liminar e o indeferimento da petição inicial, por lhe incumbir o ônus de instruir adequadamente a demanda com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo Município de Paranaíba. 3. Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do requerido. 4. Ato subsequente, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem."