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0803474-31.2025.8.19.0012

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 3º Andar - Sala 321, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo:0803474-31.2025.8.19.0012 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANELIESSE RODRIGUES DA COSTA MORAES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, proposto pelaparte exequente em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com fundamento em título judicial formado nos autos da ação coletiva nº0138093-28.2006.8.19.0001. Regularmente intimado, o ente público executadoimpugnou a execução. Determinada a remessa dos autos à Central de Cálculos, as partes apresentaram expressa concordância com os valores apurados pela contadoria judicial. Em seguida, foi efetuado o pagamento do débito mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme comprovante juntado aos autosnoindex300455135. Mandados de pagamento expedidos, conforme indexes 302470408, 302470423 e 302470414. Desse modo, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, restando plenamente atingida a finalidade da presente execução, inexistindo controvérsia remanescente a ser apreciada por este Juízo. Isso posto,JULGO EXTINTOo presente cumprimento individual de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Publique-se. Intimem-se. Após, transitado em julgado, baixe-se e arquive-se. CACHOEIRAS DE MACACU, 31 de agosto de 2026. MARCIO RIBEIRO ALVES GAVA Juiz Titular

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