2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE MONITÓRIA (40) Nº 0803470-64.2025.4.05.8500 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ANDREA SIQUEIRA DA SILVA DE SANTANA ADVOGADO do(a) REU: DEIVISON SANTOS - SE9352 ADVOGADO do(a) REU: HYRAN FERREIRA SANDES - SE17545 DESPACHO 1. Tendo em vista que a parte requerida manifesta-se para realização de audiência de conciliação, id. 180048406, deve a Secretaria da Vara anotar a data da audiência de conciliação, a ser realizada, de forma eletrônica, na Central de Conciliação desta Justiça Federal, nos termos do art. 334 do CPC, conforme pauta específica de tal órgão interno desta Seccional. 2. Intimem-se as partes do ato designado, sendo as pessoas jurídicas através de pessoa natural com poderes para transigir, além de todos acompanhados por advogado. 3. Devem as partes informar seus números de telefone celular, bem como dos advogados e defensores, uma vez que as audiências se darão, preferencialmente, via aplicativo Whatsapp, sob pena de se inviabilizar a realização do ato, nos termos do Processo SEI n. 0000207-10.2021.4.05.7300. 4. Advirta(m)-se, ainda: 4.1. o(s) réu(s) que o prazo para a apresentação de resposta(s) ou para purgar a mora, conforme o caso, começará a fluir a partir daquele ato, caso não haja transação sobre o objeto da demanda. 4.2. as partes sobre a sanção que lhes será aplicada, em caso de ausência ao ato, não justificada previamente perante este Juízo, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. 5. Não sendo encontrada a parte requerida no(s) endereço(s) indicado(s) na inicial, deve a Secretaria desta Vara, de logo, perfazer busca nos bancos de dados aos quais este Juízo tem acesso. 6. No caso de inexistir indicação de endereço nesses bancos de dados ou se o endereço encontrado for o mesmo já informado nos autos, certifique-se, vindo-me conclusos os autos. 7. Cumpridas as providências acima, redistribua-se este feito à Central de Conciliação desta Seção Judiciária. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal PEDRO ESPERANZA SUDÁRIO, Substituto da 2ª Vara/SJSE.