Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 Ato Ordinatório Processo:0803469-31.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ESTELA MARINHO DA SILVA, JOSE GUILHERME MARINHO SANTOS RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, RODRIGO DE SOUZA OBINO Aosegundo autor para juntar aos autos cópia da identidade e CPF, no prazo de cinco dias. RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2026. JOANA DE CASTRO HORSTMANN
TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo:0803469-31.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ESTELA MARINHO DA SILVA, JOSE GUILHERME MARINHO SANTOS RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, RODRIGO DE SOUZA OBINO Retifico o erro material da decisão de ID 301851810 para determinar que as alterações no polo ativo e passivo são na forma determinada em ID 295744460. Indefiro asdiligências de pesquisaeisqueincompatíveiscom o procedimento dos Juizados, pois contrariam os princípios norteadores, notadamente a celeridade. Indique o autor para cumprir a determinação de ID 301851810 integralmente em cinco dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto