Processo no TJPA

Processo 0803465-08.2024.8.14.0024

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE ITAITUBA NÚMERO: 0803465-08.2024.8.14.0024. CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]. EXECUTADO

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: ACO E FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros (2). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O (A) Exmo. IB SALES TAPAJÓS, Juiz (a) de Direito da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos que pelo presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que tramitam neste Juízo os autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário], processo 0803465-08.2024.8.14.0024, proposta por EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL], tendo por finalidade realizar a CITAÇÃO de Nome: WAGNER SHIGUEIRO SAITA MESQUITA, estando atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 384.268,67, conforme indicado na inicial, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 829, CPC). Fica o executado advertido de que os honorários advocatícios serão reduzidos de metade, no caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º do CPC), bem como fica de igual maneira cientificado que independentemente de penhora, tem o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, ou, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor devido, requererem o pagamento da dívida em seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (artigos 914, 915 e 916 do CPC). Não efetuado o pagamento da dívida, os autos serão enviados para PENHORA ONLINE, tudo conforme decisão exarada. E para que se não alegue ignorância, mandou-se expedir este EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei (art. 232, I a V, e § 1º e 2º, C.P.C). Itaituba, 28 de outubro de 2026. SHEILA NUNES DE LIMA Servidora da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio. CEP: 68180-060. Itaituba-PA Telefone: (telefone omitido) / (telefone omitido) E-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br . https://www.tjpa.jus.br

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