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0803464-59.2024.8.10.0048

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Itapecuru Mirim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0803464-59.2024.8.10.0048 Requerente: CLAUDIA FRANCINETH COSTA MALHEIROS e outros (4) Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) D E S P A C H O Considerando a certidão de ID 179820835, que atesta o decurso do prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo Município requerido, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a execução da multa por descumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arquivamento. INTIME-SE o requerido, Município de Miranda do Norte, na pessoa de seu representante legal, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer estabelecida na sentença, comprovando nos autos, no prazo assinalado de 60 (sessenta) dias, a regularização do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos autores perante o INSS, sob pena de incidência de multa mensal que fixo em 10.000,00 (dez) mil reais, limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Intimem-se as partes, através de seus procuradores, via Pje. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim

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