Publicações do processo

0803460-62.2026.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0803460-62.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA VALERIA CARNEIRO DE MORAES RÉU: VIA S.A Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embarganteem ID 302181202. Diante da certidão de ID 302181214, recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos. No mérito, rejeito os embargos opostos. Com efeito, não existe na sentença recorrida qualquer um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Na verdade, pretende a parte embargante a modificação da sentença, que é incabível por esta via. Não se olvide que esta magistrada não está obrigada a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas prejudiciais e que sejam suficientes para solucionar a demanda apresentada pelas partes. O inconformismo do embargante deve ser manifestado pela via recursal adequada. P.R.I MACAÉ, 25 de agosto de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0803460-62.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA VALERIA CARNEIRO DE MORAES RÉU: VIA S.A 1. Defiro a gratuidade de justiça à Recorrente. 2. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo. Ao(À) Recorrido(a) para apresentar as suas contrarrazões. Após, subam à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. MACAÉ, 8 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.