2026-09-16 · TJMS
Vistos etc. Recebo o pedido de fls. 121/124, com as retificações de fls. 126/127, dando início ao cumprimento de sentença. Anote-se. Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC. Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD. Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC. Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias.