Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0803458-50.2026.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA CRISTINA TAVARES EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A Dispensado o Relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Ante o deferimento darecuperação judicial à parte ré, fato a acarretar a impossibilidade de execução de bens no momento, impõe-se a extinção da execução. Além disso, eventual sobrestamento do feito é incompatível com o rito dos juizados especiais. Cabe aoexequentehabilitaro créditono Juízo darecuperação judicial. Isto posto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos art.51, II e art. 53, parágrafo 4º, ambos da Lei 9.099/95. Sem honorários. Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas. Expeça-se carta de crédito,casorequerido. Após certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. PETRÓPOLIS, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular