Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA PROCESSO Nº: 0803452-83.2026.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR/RECLAMANTE: VITORIA DE NAZARE DE SOUZA BRITO REQUERIDO/RECLAMADO: PAULO ALAN DOS SANTOS RABELO DECISÃO Vistos, etc 1. Recebo a inicial. 2. DESIGNO audiência UNA para o dia 02.12.2026, às 16:00 horas. 3. CITE-SE o reclamado para comparecer à audiência designada, ficando ciente que o não comparecimento implicará em revelia e confissão, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995. Caso não haja acordo, deverá o requerido apresentar contestação em audiência. 4. Intime-se o reclamante do agendamento da audiência UNA, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado implica em arquivamento dos autos. 5. As partes deverão produzir as provas que pretendem em audiência, sob pena de preclusão. 6. Torno público o link de acesso à sala de audiência virtual: UNA - 0803452-83.2026.8.14.0009 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 7. No presente momento processual, mostra-se prudente postergar a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à apresentação da contestação, a fim de possibilitar a formação de um juízo de cognição mais seguro acerca dos fatos controvertidos e dos elementos probatórios relevantes à controvérsia. Isso porque a apreciação da medida demanda melhor esclarecimento das circunstâncias narradas na inicial, especialmente diante da necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem que se vislumbre, por ora, situação excepcional que justifique a concessão da tutela inaudita altera pars. Assim, a análise do pleito de urgência ficará reservada para após a angularização da relação processual e apresentação da defesa pela parte requerida. CUMPRA-SE. Bragança, na data da assinatura. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança PA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.