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TJPB · 10ª Vara Cível da Capital · Sentença
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803451-80.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO RÉU: ROBERTO VAZ DE MEDEIROS FILHO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC/15. - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação. Vistos, etc. BANCO BRADESCO S/A, já qualificado(a)(s) à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com AÇÃO DE COBRANÇA em face de ROBERTO VAZ DE MEDEIROS FILHO, também qualificado(a)(s), pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. O feito apresentava tramitação regular quando a parte autora requereu expressamente a desistência da presente ação (Id nº 131953778), com a consequente extinção do feito, sem resolução de mérito. É o breve relatório. Decido. Dentre as formas de extinção do processo sem resolução de mérito, encontra-se a hipótese elencada no art. 485, VIII, do CPC, a qual proclama que o juiz não resolverá o mérito quando "homologar a desistência da ação". É esta exatamente a hipótese desta demanda, pois a parte autora requereu expressamente a desistência do presente feito, conforme se vê do peditório hospedado no Id nº 131953778. In casu, verifico ser desnecessária a intimação da parte promovida para se manifestar acerca do pedido de desistência, tendo em vista que não chegou a ser citada. Isto posto, com fincas no art. 200, § único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, ficando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas já recolhidas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado da sentença, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, 23 de junho de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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