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TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0803450-85.2025.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK Considerando a prévia intimação da parte executada para pagamento do débito, na forma da sentença, e diante de sua inércia, defiro o bloqueio de valores em contas de sua titularidade, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, em observância à preferência legal e aos princípios da celeridade e efetividade. Expeça-se a competente ordem de bloqueio. Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para verificação do resultado. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
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