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0803447-59.2025.8.20.5108

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0803447-59.2025.8.20.5108 REQUERENTE: AUTO POSTO SAO TOME LTDA ADVOGADO(A) REQUERENTE: CAMILA GOMES BARBALHO (RN013904) REQUERIDO: FABRICIO EDSON XAVIER ADVOGADO(A) REQUERIDO: JOAQUIM AUGUSTO MAIA DA COSTA (RN007506) DESPACHO O exequente peticionou nos autos (ID 198798387) informando que o cumprimento de sentença por ela apresentado apurou o débito atualizado em R$ 51.585,18, sem, contudo, proceder ao abatimento dos valores já depositados judicialmente pelo executado ao longo do parcelamento deferido na sentença (Id. 175124379). Esclareceu que os depósitos realizados pelo executado totalizam R$ 33.978,84. Reconheceu a necessidade de abatimento dessas quantias do débito total e requereu: a apuração dos valores depositados e seus respectivos rendimentos na conta judicial; a expedição de alvará para levantamento dos valores já disponíveis, com retenção, em favor da advogada constituída, de 20% a título de honorários contratuais e dos 10% de honorários sucumbenciais fixados na sentença; e, após apuração do saldo remanescente, nova intimação do executado para pagamento. Apresentou dados bancários da parte exequente e de sua advogada. Diante disso, determino que a Secretaria Judiciária junte aos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada a este processo, com a discriminação de todos os depósitos realizados, datas e respectivos rendimentos, juntando o documento aos autos. Cumprida a diligência, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique: (i) os valores que pretende levantar, discriminando separadamente o montante devido à parte exequente e o montante correspondente aos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), com indicação das contas bancárias de destino de cada parcela; e (ii) se, considerados os depósitos já realizados e os rendimentos apurados, haverá saldo remanescente a ser cobrado do executado e, em caso positivo, o valor correspondente. Intime(m)-se. Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente. Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito

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