2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª VARA DA COMARCA DE MACAÍBA Processo nº 0803446-98.2026.8.20.5121 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: ANDREA FERREIRA DE SOUZA BEZERRA PROMOVIDO(A): BANCO PAN S.A. DESPACHO Analisando-se os autos, percebe-se que essa demanda possivelmente enquadra-se como "predatória", nos termos da Recomendação 159/2024, do CNJ. Isso porque foram propostas mais de uma ação judicial sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada contra a mesma parte (item 6 do anexo A da referida Recomendação). Dessa forma, em respeito ao princípio da não surpresa, determino a intimação da parte autora para, em 5 dias, justificar tal conduta com base na Recomendação 159/2024, do CNJ, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Macaíba, data digitalizada. RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)