2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803446-13.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ELMA CARVALHO MOREIRA RAMOS REU: ALINE ELVAS CASTELO BRANCO DECISÃO Considerando equivoco em decisão de ID 87975979, visto tratar o feito de ação de cobrança, CHAMO O FEITO À ORDEM e torno a referida decisão sem efeito. Verifica-se que a parte autora não juntou em inicial, comprovante de residência com endereço descrito na inicial, dito isto, intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias emendar/complementar a inicial, querendo, juntar comprovante de residência em seu nome ou de seu cônjuge (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), ou, em sua falta, comprovação de parentesco com o titular do comprovante apresentado. Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Teresina, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito