2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. A parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso e deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão cartorária retro, razão pela qual deve ser cancelada a distribuição. Ressalto que, nos termos do entendimento prevalecente no E. Tribunal de Justiça, nos casos de cancelamento da distribuição anterior à citação não é devida a condenação da parte autora ao recolhimento das custas judiciais. Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NA INICIAL - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO. Em caso de cancelamento da distribuição anteriormente à citação, não é devida a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais. Recurso provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0830495-44.2024.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 07/10/2024, p: 09/10/2024). Assim, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se.