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Processo 0803444-66.2025.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0803444-66.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELMA DE JESUS MONTEIRO MACHADO DOS SANTOS EXECUTADO: EBAZAR COM BR LTDA 1) Defiro a JG e recebo o recurso no efeito devolutivo; 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 15 de setembro de 2026. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular

2026-08-31 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0803444-66.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELMA DE JESUS MONTEIRO MACHADO DOS SANTOS EXECUTADO: EBAZAR COM BR LTDA A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto. No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Assim, intime-se a parte para comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2026. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular

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