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0803439-44.2026.8.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara Cível

    r. decisão pág. 39/41: (...) Não obstante, tal medida se mostra cabível em razão das recomendações previstas na Recomendação 159 do CNJ, bem como na Nota Técnica nº 12/2025 do Centro de Inteligência do TJMS. No mesmo sentido é o entendimento firmado no Tema 1198 do STJ. Logo, a parte deverá emendar a inicial nesse ponto. (...) 04. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo e especificando os fatos que fundamentam o alegado inadimplemento contratual imputado à requerida, inclusive qual obrigação deixou de ser cumprida após a contemplação da cota e qual prejuízo concreto decorreu dessa conduta, de modo a delimitar adequadamente a causa de pedir do pedido de resolução contratual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 321 e 330, § 1º, I, do CPC. No mesmo prazo a parte deverá comprovar a alegada hipossuficiência financeira mediante juntada dos extratos de benefícios e de outros documentos, bem como regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, tudo isso sob pena de extinção Ressalte-se que, para fins processuais, somente são admitidas: a) assinaturas manuscritas (físicas), apostas em documento original digitalizado; ou b) assinaturas eletrônicas qualificadas, realizadas com com certificado (ICP-Brasil) A1 ou A3. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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