Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP
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: 28380-000 DECISÃO Processo:0803438-80.2026.8.19.0035 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO BRAZ ANDRADE FILHO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Cuida-se de Obrigação de Fazer entre partes em epígrafe. Relata a parte autora que verificou que as faturas emitidas pela concessionária ré apresentam enquadramento tarifário associado a múltiplas economias. Recebeu comunicação impressa da Ré, intitulada "Transparência na Conta - Atualização Cadastral". Decido. Do compulsar dos autos, não se vislumbra, de plano, a presença dos requisitos objetivos autorizadores para a concessão do pleito antecipatório pretendido na peça inaugural, na medida em que deve ser observado o contraditório, não parecendo, num momento de análise preliminar, se tratar de medida de extrema urgência que se justifique a concessão da medida sem a oitiva da parte ré, até porque a parte autora sequer informa a data em que os fatos ocorrerarm. Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Ao Cartório para designar audiência de conciliação, a ser presidida por Conciliador deste Juizado. NATIVIDADE, 19 de outubro de 2026. FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.