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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0803436-93.2026.8.20.5108 AUTOR: 53ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PAU DOS FERROS/RN REU: PEDRO OLIVEIRA GOMES DECISÃO Observo que a parte ré respondeu à acusação. Verifico também a não ocorrência de nenhuma das situações previstas no art. 397 do CPP. Por ora, vigora o princípio do in dubio pro societate, uma vez que ingressamos na fase instrutória do processo. Vislumbro não ser verificar nenhuma hipótese de absolvição sumária, subsistindo os indícios de materialidade e autoria, devendo o feito prosseguir com a realização da instrução processual e posterior julgamento. Ante o exposto, mantenho a decisão anterior de recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.02.2027, às 13:50 horas. Extraiam-se os antecedentes, mediante consultas ao sistema de certidões do TJRN, PJE, SEEU e BNMP. Acaso o réu se encontre preso, deverá participar do ato por videoconferência, oficiando-se ao estabelecimento prisional. Intimações e requisições necessárias. PAU DOS FERROS/RN, data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)