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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0803436-93.2024.8.19.0031 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILENE COUTO DE SOUZA PEDROSA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, CEDAE Considerando que aparte ré não ofereceu embargos, concordando com o valor executado discriminado no índex 274110361,nos termos do que determina o artigo 535, parágrafo segundo, inciso II do CPC, determino a expedição deRPV no valor de R$ 4.000,00,em conformidade com a decisão do E. STF (ADPF 1090 MC-Ref, Relator (a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-02-2024 PUBLIC 29-02-2024). MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza Titular
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