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0803434-61.2026.8.19.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803434-61.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DA SILVA ANTONIO RÉU: BOTAFOGO HOTEL E RESTAURANTE EIRELI, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS As partesRAQUEL DA SILVA ANTONIO OLIVEIRA e BOOKING.COM, noticiaram a realização de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme petição de ID 305164553. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC. Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento. Em relação parte réBOTAFOGO HOTEL E RESTAURANTE EIRELI,ambos os réus respondem solidariamente pelos fatos alegados pela autora, em razão de ambos integrarem a cadeia de consumo, nos termos dos Arts. 7º, parágrafo único, CDC e 25, (sec) 1º, CDC. A parte autora celebrou acordo com o réu BOOKING, assim, nos termos do Art. 844, (sec) 2º, CC, a transação celebrada por um dos credores solidários extingue a obrigação em face dos demais coobrigados, como ocorreu aqui. Sem custas. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta. MAGÉ, 4 de setembro de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular

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