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TJMS · 1ª Vara de Família e Sucessões
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 98, 99, 525, § 6.º, 833, IV e 487, I, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 222/235), a fim de: a) CONCEDER à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita; b) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida à executada (fls. 250/252), mantenho-se o desbloqueio dos valores de natureza salarial; c) RECONHECER a necessidade do abatimento dos pagamentos comprovados nos autos, totalizando R$ 5.000,00; d) REJEITAR a alegação de acordo extrajudicial como fato modificativo da obrigação; e) REJEITAR o pedido de condenação do exequente por litigância de má-fé. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar memória atualizada do débito, observando-se, obrigatoriamente, a dedução dos pagamentos comprovados nos autos. Com os cálculos nos autos, retorne os autos na fila "Conclusos - Medidas Urgentes". Intimem-se. Cumpra-se
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