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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0803431-86.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS BATISTA DE SOUZA PASSOS RÉU: PAULO CESAR DE SOUZA MOREIRA 1 - INDEFIRO o pedido de revelia, visto que o AR constata mudança de endereço do réu, de modo que este não foi devidamente citado (id. 282723572). 2 - Intime-se o autor para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço no qual o réu poderá ser encontrado, sob pena de extinção do feito. Desde logo, indefiro eventuais pedidos de expedição de ofícios de praxe, bem como a consulta aos sistemas conveniados deste Tribunal, eis que não condizem com a celeridade procedimental em sede de Juizado. Ademais, cabe acrescentar que não se justifica o exaurimento dos meios de localização pessoal do réu, considerando ser descabida a citação por edital no rito da Lei 9.099/95. Nesse sentido, enunciado publicado no AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 17/2023: "Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.". RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
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