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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 16ª Vara Cível
Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação, para: manter a penhora integral do valor de R$ 2.033,74 (dois mil e trinta e três reais e setenta e quatro centavos) bloqueado junto ao Itaú Unibanco S/A e quanto ao valor de R$ 5.744,38 (cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) bloqueado junto ao Banco do Brasil S/A, converter em penhora 20% (vinte por cento), correspondente a R$ 1.148,88 (um mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), e liberar em favor do executado os 80% (oitenta por cento) remanescentes, no importe de R$ 4.595,50 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); II. Decorrido o prazo recursal da presente, expeça-se o alvará em favor do exequente para levantamento da quantia de R$ 2.033,74 (dois mil e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), R$ 1.148,88 (um mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) e demais quantias ínfimas, com seus rendimentos. III. Quando ao remanescente, expeça-se o alvará em favor do seu executado e de seu patrono com poderes para tanto. IV. Cumpridas as deliberações acima, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução. V. Às providências e intimações necessárias.