Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803420-60.2026.8.20.5102 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: A. J. D. O. D. Requerido(a): J. M. D. A. D. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS proposta por A. J. O. D., menor impúbere, representada por sua genitora, A. L. S. D. O., também autora, em face de JOÃO MATHEUS DE ARAÚJO DOMINGOS. Realizada a audiência de mediação, as partes alcançaram acordo (id. 197887767), tendo o Ministério Público se manifestado favoravelmente à avença (id. 198482847). É o relatório. Decido. Analisando o acordo, vê-se que a avença foi celebrada observando-se os pressupostos de validade, como existência de um vínculo de parentesco e de poder familiar, necessidade dos reclamantes, possibilidade da pessoa obrigada e proporcionalidade. Ressalte-se ainda, que os termos do acordo obedecem aos requisitos exigidos no artigo 104 do Código Civil. Observa-se, por fim, que a avença celebrada entre os acordantes não conflita com a ordem pública, estando resguardados os interesses de ambas as partes, além de ter sido referendado pelo Ministério Público, razão pela qual não vislumbra este Juízo nenhum óbice a sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, eis que concedo às partes o benefício da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.