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0803420-58.2026.8.19.0003

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803420-58.2026.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHANA NOBREGA CORREA RÉU: IBERIA LINEAS DE ESPANA SOCIEDADE ANONIMA OPERADORA Ressalta-se que este Juízo adota, como regra o parâmetro da isenção prevista na tabela do IR vigente (vide art. 3º-A da Lei nº 9.250/95, com redação dada pela Lei nº 15.270/25), qual seja, rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000,00 (média mensal de R$ 5.000,00 - valor bruto). De resto, a própria causa de pedir (viagem internacional para a Europa) vai de encontro à realidade processual de hipossuficiência que a autora pretende fazer valer. Sendo assim, tendo em vista que o comprovante de rendimentos não condiz com a aplicação da gratuidade de justiça, recolha o autor em 48 horas as custas para o recurso, sob pena do mesmo ser julgado deserto. ANGRA DOS REIS, 17 de agosto de 2026. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular

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