Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0803413-85.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNA SILVA PEREIRA, JORGE BRUNO DA COSTA NASCIMENTO RÉU: ARACATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1 - Diante da certidão do id 286638021, reconsidero a decisão do id 260678434 que decretou a revelia da parte Ré. 2 - A parte Ré apresentou contestação no id 263835348, devendo ser reconhecido o seu comparecimento espontâneo por ausência de citação anterior. 3 - Ciente do v. acórdão do id 271410083. 4 - Diante da certidão do id 304849178, intime-se a parte Autora, através de seu patrono, para recolher a diferença das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 5 -Certificado o correto recolhimento das custas faltantes, intime-se a parte Autora em réplica e as partes em provas. Em caso negativo, retornem imediatamente para sentença. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular