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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba · Decisão
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação. CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: 1civelabaetetuba@tjpa.jus.br PROCESSO: 0803412-88.2021.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA PINHEIRO DE SOUZA, OLIELZO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO (A): MUNICIPIO DE ABAETETUBA Endereço: Rua Siqueira Mendes, 1359, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO / MANDADO Vistos os autos... No tocante à manifestação da parte autora acerca da ausência de documentos relativos aos atendimentos anteriores ao parto (ID 175034269), verifica-se que foram juntadas pelo Estado do Pará, no Id 174989598 e anexos, as fichas de atendimento ambulatorial do Hospital Regional do Baixo Tocantins datadas de 23/06/2021 e 24/06/2021, além dos registros do atendimento e parto do dia 25/06/2021. Resta, assim, suprida a pretendida determinação de exibição documental, cabendo à perícia a análise técnica de todo o acervo encartado aos autos. Em atenção à decisão saneadora que admitiu a prova pericial para avaliação dos fatos controvertidos e apuração de nexo de causalidade, nomeio como perito do Juízo o médico Guilherme Cechinato Zanotto, especialista em Ginecologia e Obstetrícia, com endereço eletrônico gzanoto@icloud.com e contato telefônico (54) 99687-6488. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, declarando expressamente a inocorrência de hipóteses de impedimento ou suspeição, oportunidade em que deverá apresentar currículo resumido, proposta de honorários periciais e cronograma de trabalho, na forma do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, na forma do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. A fim de instruir a perícia, o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito judicial: Considerando os sintomas e as queixas relatadas pela paciente nas fichas de atendimento dos dias 23/06/2021 e 24/06/2021, a conduta adotada pelos médicos estava em conformidade com as diretrizes e protocolos habituais de atendimento obstétrico? Pelas informações registradas nas fichas médicas dos dias 23/06/2021 e 24/06/2021, havia indicação clínica para a internação ou permanência da paciente no hospital em vez da liberação para o domicílio? É possível aferir se o quadro de sofrimento fetal agudo e a presença de mecônio constatados no parto realizado na manhã do dia 25/06/2021 têm relação direta com o tempo transcorrido desde os primeiros atendimentos da paciente no hospital? Diante do histórico clínico e dos documentos médicos constantes dos autos, é possível estabelecer nexo causal entre a suposta demora na realização do parto/aspiração de mecônio e o óbito da criança ocorrido em 01/11/2021? Apresentada a proposta de honorários, ouçam-se as partes em 5 (cinco) dias e, após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente. ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO
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