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0803408-28.2025.8.19.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0803408-28.2025.8.19.0052/RJ RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os patronos da ré Grupo Casas Bahia não se encontram devidamente cadastrados na DRA para fins de recebimento das intimações, conforme se extrai das certidões de publicação acostadas aos autos. A fim de obstar eventual arguição de nulidade, regularize-se o cadastro dos patronos da ré. Após, intime-se a ré Grupo Casas Bahia para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse na produção de outras provas, justificando, de forma fundamentada, a sua necessidade para o deslinde da controvérsia. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0803408-28.2025.8.19.0052/RJ RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os patronos da ré Grupo Casas Bahia não se encontram devidamente cadastrados na DRA para fins de recebimento das intimações, conforme se extrai das certidões de publicação acostadas aos autos. A fim de obstar eventual arguição de nulidade, regularize-se o cadastro dos patronos da ré. Após, intime-se a ré Grupo Casas Bahia para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse na produção de outras provas, justificando, de forma fundamentada, a sua necessidade para o deslinde da controvérsia. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

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