2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803405-65.2026.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DIAS RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Considerando que a concessão da gratuidade de justiça pressupõe a demonstração da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, intime-se a parte requerente para que apresente elementos mínimos que permitam a análise de sua situação econômica, sem necessidade de documentação excessiva. Para tanto, deverá juntar comprovante de renda, a exemplo dos três últimos contracheques. Caso exerça atividade autônoma, deverá informar a atividade desempenhada e o rendimento mensal aproximado, apresentando, ainda, cópia da última declaração de imposto de renda. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto