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0803404-85.2025.8.10.0037

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 3ª Vara de Grajaú · Sentença (expediente)

    3ª VARA DE GRAJAÚ PROCESSO Nº 0803404-85.2025.8.10.0037 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IGOR PINHEIRO DA SILVA FILGUEIRAS e outros REQUERIDO: SENTENÇA Vistos em correição, Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para levantamento de saldo de FGTS de titularidade da falecida IVONEIDE PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 810.358.613-72, requerido por JOSÉ ROQUE BRITO FILGUEIRAS (companheiro) e IGOR PINHEIRO DA SILVA FILGUEIRAS (filho), na qualidade de herdeiros e sucessores da de cujus. A gratuidade judiciária já foi deferida anteriormente (ID 158758611). A pesquisa SISBAJUD (Id nº 163615083) resultou em valor irrisório de R$ 0,01, sem repercussão patrimonial relevante. A Caixa Econômica Federal confirmou saldo de FGTS em nome da falecida no montante de R$ 29.619,02, conforme extrato de Id nº 160134231, atualizado até 03/09/2025. O Ministério Público manifestou ausência de interesse de intervenção, por não identificar as hipóteses do art. 178 do CPC (ID 186965912). Não há notícia de outros dependentes habilitados perante a Previdência Social, tampouco de outros bens a justificar inventário ou arrolamento. Presentes os requisitos legais. Os requerentes comprovaram a condição de herdeiros e sucessores da titular da conta vinculada, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80 e do art. 20, inciso IV, da Lei nº 8.036/90, sendo o saldo devidamente individualizado e a titularidade do crédito incontroversa. Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de IGOR PINHEIRO DA SILVA FILGUEIRAS e JOSÉ ROQUE BRITO FILGUEIRAS, para levantamento, em cotas iguais, da quantia de R$ 29.619,02 (vinte e nove mil, seiscentos e dezenove reais e dois centavos), referente ao saldo de FGTS da falecida IVONEIDE PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 810.358.613-72, depositado junto à Caixa Econômica Federal, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo saque. O alvará deverá ser expedido em nome de IGOR PINHEIRO DA SILVA FILGUEIRAS, advogado atuando em causa própria e com poderes de representação do primeiro requerente. Expeçam-se os expedientes necessários. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Grajaú-MA, data da assinatura DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Grajaú REQUERENTE: IGOR PINHEIRO DA SILVA FILGUEIRAS Av. Gov. Luiz Rocha, 04 D, Potosí, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 JOSE ROQUE BRITO DE FILGUEIRAS Fazenda Buriti-Só, s/n, Zona rural, FORMOSA DA SERRA NEGRA - MA - CEP: 65943-000 REQUERIDO: #

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