2026-09-16 · TJRJ
Arrolamento Sumário Nº 0803404-31.2024.8.19.0050/RJ REQUERENTE: LEIDIANE RUMAO OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO CESAR RAMOS MANHÃES (OAB RJ183190) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que transcorreu o prazo de mais de 30 (trinta) dias sem qualquer movimentação processual, permanecendo os autos paralisados por inércia da parte interessada. ATO ORDINATÓRIO: Considerando a inércia certificada acima, e nos termos do art. 255, inciso XX, da CNCGJ, promovo a INTIMAÇÃO da parte [Autora / Exequente / Inventariante] para dar efetivo andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme a situação processual abaixo assinalada: (x ) SUCESSÕES (Inventário/Arrolamento): Intime-se o(a) Inventariante, via portal e pessoalmente. Penalidade: Remoção do encargo, nos termos do art. 622, inciso II, do CPC, c/c art. 198, inciso III, da CNCGJ, ou o arquivamento dos autos provisoriamente.