2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0803401-83.2024.8.15.0601 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Autor(a): MARIA EUGENIA HERCULANO DE SOUSA Ré(u): BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos. Diante da juntada da certidão de ID 167337641 e do extrato bancário de ID 167337642, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre os valores depositados na conta judicial vinculada ao feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 24.421,96