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TJMS · 1ª Vara Cível
Vistos etc. Em análise dos autos n. 0802777-41.2012.8.12.0018, verifico que foi prolatada sentença de extinção do feito em decorrência de desistência da parte exequente. Por conta disso, revogo a penhora proveniente do referido processo, realizada no bojo destes autos, e determino a expedição de ofício à Vice-Presidência sobre tal informação. Junte-se, cópia da manifestação em que a parte exequente pugnou pela extinção do feito de origem, bem como da sentença que extinguiu o feito. Comunique-se, ainda, que o precatório poderá prosseguir regularmente em favor da parte exequente, sem destaque decorrente da penhora anteriormente noticiada, salvo eventual nova determinação judicial em sentido diverso. Intimem-se. Cumpra-se.
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