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0803398-42.2025.8.10.0049

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar

    COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: vara2_plum@tjma.jus.br. Processo nº 0803398-42.2025.8.10.0049 EMBARGANTE: HELBERT DE JESUS ASSUNÇÃO FRANCA Advogada: Dra. DEHLIA MARSAN PEREIRA DOS SANTOS - MA29877 EMBARGADO: PAÇO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Advogados: Drs. ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, CAIO MEDEIROS MARQUES - MA26110, EDUARDO GOMES TAVARES - SP188713 D E C I S Ã O Trata-se de Embargos à Execução onde se discute a nulidade de citação, excesso de execução e a impenhorabilidade de bem de família, sob o argumento de que o imóvel abriga criança com doença grave (Síndrome de Batten) em regime de semi-UTI. Inicialmente, rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital, pois o comparecimento espontâneo do executado, mediante a apresentação tempestiva destes embargos, supre qualquer vício citatório, conforme art. 239, § 1º, do CPC, não havendo prejuízo à defesa. Outrossim, a embargada impugnou a justiça gratuita deferida ao embargante. Mantenho, por ora, o benefício, considerando os vultosos gastos médicos comprovados nos autos que impactam a renda declarada. A controvérsia envolve questões de fato sensíveis, os quais sejam a natureza das benfeitorias realizadas e a situação de vulnerabilidade da moradia frente à saúde do menor. Assim, em observância ao art. 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Caso haja pedido de prova pericial ou inspeção judicial para avaliar as benfeitorias, os autos deverão vir conclusos para decisão. Caso as partes silenciem, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se, serve cópia do presente despacho como mandado de intimação. Paço do Lumiar, 01º de setembro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara Cível .

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