2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0803390-95.2026.8.10.0060 Classe CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: REQUERENTE: MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA AUTOR: BENEDITA ASSUNCAO OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: THALYSSON MATEUS FERREIRA DE SOUSA - PI24244 Advogado do(a) AUTOR: THALYSSON MATEUS FERREIRA DE SOUSA - PI24244 Requerido(a): REU: MARIA OLIVEIRA COSTA, ANTÔNIO FACULDE DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) REU: VANESSA DE OLIVEIRA AMORIM - PI10437 DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Miguel da Silva Oliveira e Benedita Assunção Oliveira em face de Maria Oliveira Costa e Antônio Faculde de Sousa. Compulsando os autos, verifica-se que a tutela de urgência restou revogada pela decisão de ID 185374291 e que a requerida Maria Oliveira Costa apresentou contestação com documentos no ID 189045903, enquanto a citação presencial do réu Antônio Faculde de Sousa restou negativa conforme certidão de ID 189099641. Nesse contexto, acolho a manifestação da Promotoria de Justiça Cível de ID 189870419, haja vista que a intervenção ministerial decorre da presença de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, matéria afeta à 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, nos termos das Resoluções nº 27/2015 e nº 94/2020 do Colégio de Procuradores de Justiça do Maranhão. Ante o exposto: a) Remeta-se os autos à 6ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Timon para oficiar como fiscal da ordem jurídica na defesa dos direitos da pessoa idosa; b) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação de ID 189045903. c) intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de ID 189099641, requerendo o que entender de direito para a efetivação da citação do corréu Antônio Faculde de Sousa. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon