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TJMA · Vara Única de Magalhães de Almeida
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0803382-47.2025.8.10.0095 Ação: Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Danos Morais Requerente(s): ILDEGLAN ROCHA DE SOUSA Advogado(a): JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - OAB/MA 28.190 Requerido(s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21.449-A DESPACHO Inicialmente, defiro os pedidos de habilitação e intimação presentes na petição de ID 169838080, devendo a Secretaria Judicial adotar as providências necessárias. Considerando a apelação interposta nos autos, intime-se a parte apelada, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o art. 1.010, §1º, do CPC. Havendo apresentação de apelação adesiva, intime-se o recorrente, para apresentar contrarrazões. Ademais, com ou sem apresentação das referidas contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com as homenagens de estilo e cautelas legais. Sirva-se do presente despacho como mandado. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
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