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TJPB · 1ª Turma Recursal · EXPEDIENTE
República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Gabinete da Presidência PROCESSO NÚMERO: 0803380-48.2020.8.15.0181 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: EDNALDO PEREIRA DA SILVA, MUNICIPIO DE GUARABIRA RECORRIDOS: MUNICIPIO DE GUARABIRA, EDNALDO PEREIRA DA SILVA Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que o recurso extraordinário foi inadmitido com fundamento no inciso V do art. 1.030 do CPC, o qual desafia agravo a tribunal superior, nos termos do § 1º daquele dispositivo, com esteio no art. 1.042, § 2º, também do CPC, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, fazendo-se as anotações de praxe, com as cautelas legais, tendo em vista o decurso do prazo para apresentação das respectivas contrarrazões. Providências necessárias. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes Presidente da 1ª Turma Recursal em exercício
TJPB · 1ª Turma Recursal · EXPEDIENTE
República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Gabinete da Presidência PROCESSO NÚMERO: 0803380-48.2020.8.15.0181 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: EDNALDO PEREIRA DA SILVA, MUNICIPIO DE GUARABIRA RECORRIDOS: MUNICIPIO DE GUARABIRA, EDNALDO PEREIRA DA SILVA Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que o recurso extraordinário foi inadmitido com fundamento no inciso V do art. 1.030 do CPC, o qual desafia agravo a tribunal superior, nos termos do § 1º daquele dispositivo, com esteio no art. 1.042, § 2º, também do CPC, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, fazendo-se as anotações de praxe, com as cautelas legais, tendo em vista o decurso do prazo para apresentação das respectivas contrarrazões. Providências necessárias. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes Presidente da 1ª Turma Recursal em exercício
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