2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0803379-83.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA VALDENIS DE OLIVEIRA RÉU(S): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Rh. Como o presente feito envolve o tema empréstimo consignado, contendo a alegação de que a beneficiária do INSS não realizou as contratações e nem recebeu qualquer contrapartida financeira, ao passo que a empresa requerida já apresentou nos autos as minutas dos contratos, excepciono o rito e determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO