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TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0803379-09.2020.8.20.5101 AUTOR(A): FRANCISCO EVILACIO MONTEIRO RÉ(U): MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Inicialmente, tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença apresentado, promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido providenciado. Dito isso, considerando que o título judicial estabelece obrigações de fazer e de pagar quantia certa, deve ser executada, primeiramente, a obrigação de fazer, em razão dos reflexos no cálculo da obrigação de pagar (termo final). Assim, intime-se o ente público demandado, via sistema PJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta no título judicial, sob pena de aplicação de multa. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a resposta do ente público e, na hipótese de satisfação das obrigações, apresente requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
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