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0803374-77.2025.8.10.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Buriticupu

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Processo nº 0803374-77.2025.8.10.0028 [Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA SANTANA Advogado(s) do reclamante: JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB 14547-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. ANTONIA PEREIRA SANTANA formulou a presente demanda em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. As partes, em conjunto, juntaram aos autos termo de acordo devidamente assinado pelos advogados acerca do objeto da ação, custas processuais e honorários (ID 188814495). Em seguida, a parte ré anexou o comprovante de pagamento (ID 188816627). Seguindo da parte autora, que diante do cumprimento do acordo realizado entre as partes, manifestou não haver mais o que requerer nos presentes autos (ID 189495219). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, a documentação encartada ao feito, acompanhada da assinatura das partes, legitima o pedido formulado de homologação do acordo. Sabe-se que é lícito aos sujeitos processuais formularem composição amigável, estando o pedido de homologação em sintonia com o ordenamento jurídico. Tratando-se de direitos disponíveis, como no caso dos autos, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Nesse sentido, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes. O acordo foi assinado pelos transigentes e não foram observados dolo, coação, erro essencial quanto a pessoa ou coisa controversa, portanto, inexiste qualquer óbice à sua homologação. Ademais, nos autos consta a procuração concedendo ao patrono plenos poderes. Por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO O ACORDO nos exatos termos requeridos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com eventuais honorários advocatícios de seus respectivos patronos, ficando por conta da Parte Ré eventual saldo de custas processuais ainda existentes, conforme pactuado na cláusula 4ª do acordo apresentado (ID 188814495, pág. 2). Expedientes necessários. Cumpridas as diligências arquive os autos. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. BURITICUPU, data da assinatura eletrônica. LAÍS SUELEM SILVA ARAÚJO LIMA Juíza de Direito Substituta da 10ª Zona Judiciária Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073117283636300000144784581 Proc e docs pessoais Documento de identificação 25073117283671700000144784582 EXTRATO Documento Diverso 25073117283727600000144784583 Termo Termo 25073117324019200000144785717 Decisão Decisão 25081112085087100000145376212 Decisão Decisão 25081112085087100000145376212 Decisão Decisão 25081112085087100000145376212 Petição Petição 25081510084326400000145945819 KIT BRADESCO SA. Petição 25081510084367800000145945822 Contestação Contestação 25090223191534500000147525343 Termo de adesao Documento Diverso 25090223191543700000147525345 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090223192027100000147525347 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090223192027100000147525347 Réplica à contestação Réplica à contestação 25092522375644500000149636826 Termo Termo 25092609114377000000149649460 Sentença Sentença 25112707362600000000153886606 Intimação Intimação 25112707362600000000153886606 Intimação Intimação 25112707362600000000153886606 Apelação Apelação 26012217580258000000157741156 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012616130065500000157946871 Intimação Intimação 26012616130065500000157946871 Contrarrazões Contrarrazões 26020905154069200000159026196 CONTRARRAZÕES - ANTONIA PEREIRA SANTANA Contrarrazões 26020905154073900000159026197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26021014044015900000159206058 Despacho Despacho 26021416501300000000174594284 Parecer Parecer 26022317465800000000174594285 Decisão Decisão 26040122203400000000174594286 Embargos de declaração (1689) Embargos de Declaração 26041413043200000000174594287 Contrarrazões Contrarrazões 26072016542900000000174594288 Protocolo Protocolo 26073111302700000000174594289 ANTONIA PEREIRA SANTANA. ASSINADO. 27-074616763 Protocolo 26073111302700000000174594290 PETIÇÃO MINUTA .. Documento Diverso 26073111302700000000174594291 Petição Petição 26080410234900000000174594292 Decisão Decisão 26081718274600000000174596093 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26081809583600000000174596094 Documento Diverso Documento Diverso 26081810040952700000174595435 finConsLancamentoAction Documento Diverso 26081810040974500000174595437 Certidão Certidão 26081810111732100000174598152 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26081810124931800000174598164 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26081810124931800000174598164 Petição Petição 26082510243105500000175211392 Certidão Certidão 26082512520651900000175237585 ENDEREÇOS: ANTONIA PEREIRA SANTANA Rua Bequimão, 718, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Buriticupu

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Processo nº 0803374-77.2025.8.10.0028 [Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA SANTANA Advogado(s) do reclamante: JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB 14547-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. ANTONIA PEREIRA SANTANA formulou a presente demanda em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. As partes, em conjunto, juntaram aos autos termo de acordo devidamente assinado pelos advogados acerca do objeto da ação, custas processuais e honorários (ID 188814495). Em seguida, a parte ré anexou o comprovante de pagamento (ID 188816627). Seguindo da parte autora, que diante do cumprimento do acordo realizado entre as partes, manifestou não haver mais o que requerer nos presentes autos (ID 189495219). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, a documentação encartada ao feito, acompanhada da assinatura das partes, legitima o pedido formulado de homologação do acordo. Sabe-se que é lícito aos sujeitos processuais formularem composição amigável, estando o pedido de homologação em sintonia com o ordenamento jurídico. Tratando-se de direitos disponíveis, como no caso dos autos, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Nesse sentido, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes. O acordo foi assinado pelos transigentes e não foram observados dolo, coação, erro essencial quanto a pessoa ou coisa controversa, portanto, inexiste qualquer óbice à sua homologação. Ademais, nos autos consta a procuração concedendo ao patrono plenos poderes. Por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO O ACORDO nos exatos termos requeridos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com eventuais honorários advocatícios de seus respectivos patronos, ficando por conta da Parte Ré eventual saldo de custas processuais ainda existentes, conforme pactuado na cláusula 4ª do acordo apresentado (ID 188814495, pág. 2). Expedientes necessários. Cumpridas as diligências arquive os autos. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. BURITICUPU, data da assinatura eletrônica. LAÍS SUELEM SILVA ARAÚJO LIMA Juíza de Direito Substituta da 10ª Zona Judiciária Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073117283636300000144784581 Proc e docs pessoais Documento de identificação 25073117283671700000144784582 EXTRATO Documento Diverso 25073117283727600000144784583 Termo Termo 25073117324019200000144785717 Decisão Decisão 25081112085087100000145376212 Decisão Decisão 25081112085087100000145376212 Decisão Decisão 25081112085087100000145376212 Petição Petição 25081510084326400000145945819 KIT BRADESCO SA. Petição 25081510084367800000145945822 Contestação Contestação 25090223191534500000147525343 Termo de adesao Documento Diverso 25090223191543700000147525345 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090223192027100000147525347 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090223192027100000147525347 Réplica à contestação Réplica à contestação 25092522375644500000149636826 Termo Termo 25092609114377000000149649460 Sentença Sentença 25112707362600000000153886606 Intimação Intimação 25112707362600000000153886606 Intimação Intimação 25112707362600000000153886606 Apelação Apelação 26012217580258000000157741156 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012616130065500000157946871 Intimação Intimação 26012616130065500000157946871 Contrarrazões Contrarrazões 26020905154069200000159026196 CONTRARRAZÕES - ANTONIA PEREIRA SANTANA Contrarrazões 26020905154073900000159026197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26021014044015900000159206058 Despacho Despacho 26021416501300000000174594284 Parecer Parecer 26022317465800000000174594285 Decisão Decisão 26040122203400000000174594286 Embargos de declaração (1689) Embargos de Declaração 26041413043200000000174594287 Contrarrazões Contrarrazões 26072016542900000000174594288 Protocolo Protocolo 26073111302700000000174594289 ANTONIA PEREIRA SANTANA. ASSINADO. 27-074616763 Protocolo 26073111302700000000174594290 PETIÇÃO MINUTA .. Documento Diverso 26073111302700000000174594291 Petição Petição 26080410234900000000174594292 Decisão Decisão 26081718274600000000174596093 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26081809583600000000174596094 Documento Diverso Documento Diverso 26081810040952700000174595435 finConsLancamentoAction Documento Diverso 26081810040974500000174595437 Certidão Certidão 26081810111732100000174598152 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26081810124931800000174598164 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26081810124931800000174598164 Petição Petição 26082510243105500000175211392 Certidão Certidão 26082512520651900000175237585 ENDEREÇOS: ANTONIA PEREIRA SANTANA Rua Bequimão, 718, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000

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