Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0803373-34.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC DOMETHILDES DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Ciente dos documentos acostados em índice 305049607. Em cumprimento aos termos da recomendação da COJES nº 1/2023, publicada no DJER, em 16/02/2023, páginas 14/15, fica determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na lei n. 9099/1995, serão realizadas por Juiz togado ou Juiz leigo, na forma presencial. Portanto, intimo as partes para informar que a audiência já designada em 17/09/2026 às 09:30 será realizada,presencialmente, na sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. Ficando ciente as partes de que astestemunhas deverão ser arroladas, nomáximo de 03 (três), até 05 (cinco) diasantes da data da audiência edeverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ. ARARUAMA, 2 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0803373-34.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC DOMETHILDES DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Ciente dos documentos acostados em índice 305049607. Em cumprimento aos termos da recomendação da COJES nº 1/2023, publicada no DJER, em 16/02/2023, páginas 14/15, fica determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na lei n. 9099/1995, serão realizadas por Juiz togado ou Juiz leigo, na forma presencial. Portanto, intimo as partes para informar que a audiência já designada em 17/09/2026 às 09:30 será realizada,presencialmente, na sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. Ficando ciente as partes de que astestemunhas deverão ser arroladas, nomáximo de 03 (três), até 05 (cinco) diasantes da data da audiência edeverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ. ARARUAMA, 2 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular