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TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo nº 0803372-37.2019.8.14.0051. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Demandante(s): NAYRA EDUARDA DA SILVA UCHOA. Demandado(a)(s): ROGERIO PEREIRA BATISTA. Sentença Sentença Trata-se de ação de execução, constando petição com acordo (ID 64101482 - Pág. 1 e ss.). Os autos vieram conclusos. Observando que as partes chegaram ao um consenso para pagamento do débito,impõe-se homologar o ajuste de vontades, extinguir o processo e remeter os autos ao arquivo. PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 515, III, §2º, do Código de Processo Civil, respeitados eventuais direitos de terceiros, HOMOLOGO a manifestação de vontade constante dos documentos carreados (ID 64101482), para que surta seus legais efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 924, II e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas ou honorários. Procedidas às anotações necessárias, arquive-se. P.R.I. Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
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