Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Decisão
1. Anote-se onde couber o novo patrocínio do executado e exclua-se a Defensoria Pública. 2. O Código de Processo Civil somente é aplicável em sede de Juizados Especiais Cíveis de forma subsidiária. No rito da Lei 9.099/95, a defesa do executado opera-se exclusivamente por meio de embargos à execução (art. 52, IX), não sendo admitida a impugnação. Conforme o Enunciado nº 13.8 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, a oposição de embargos exige a prévia garantia do juízo, o que não ocorreu. A ausência de garantia impede a aplicação do princípio da fungibilidade, impossibilitando o recebimento da impugnação como embargos. Posto isso, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. 3. Diga o exequente, em cinco dias, sobre a proposta de acordo. O silêncio será interpretado como rejeição.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.