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0803371-30.2025.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Decisão

    1. Anote-se onde couber o novo patrocínio do executado e exclua-se a Defensoria Pública. 2. O Código de Processo Civil somente é aplicável em sede de Juizados Especiais Cíveis de forma subsidiária. No rito da Lei 9.099/95, a defesa do executado opera-se exclusivamente por meio de embargos à execução (art. 52, IX), não sendo admitida a impugnação. Conforme o Enunciado nº 13.8 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, a oposição de embargos exige a prévia garantia do juízo, o que não ocorreu. A ausência de garantia impede a aplicação do princípio da fungibilidade, impossibilitando o recebimento da impugnação como embargos. Posto isso, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. 3. Diga o exequente, em cinco dias, sobre a proposta de acordo. O silêncio será interpretado como rejeição.

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