Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Processo:0803370-89.2021.8.20.5108 Parte autora/Requerente:SINDICATO DOS TRAB DA SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré/Requerido:MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDSAÚDE/RN em face do MUNICÍPIO DE RAFAEL FERNANDES, todos qualificados nos autos. A sentença determinou ao ente municipal encaminhasse ao Poder Legislativo projeto de lei destinado à regulamentação do adicional de insalubridade dos servidores municipais, contendo a previsão dos percentuais, dos cargos alcançados e da realização de perícia para a correta implantação do adicional. O Município informou o cumprimento da obrigação, mediante a edição da Lei Complementar nº 005/2026, que regulamentou os adicionais de insalubridade e periculosidade no âmbito municipal. Em que pese a irresignação do exequente, sustentado que a legislação não observou integralmente os parâmetros que entende decorrentes do título judicial, verifica-se que a obrigação imposta ao Município consistia na elaboração e encaminhamento do projeto de lei, não cabendo a este Juízo, em sede de cumprimento de sentença, interferir no conteúdo da legislação aprovada pelo Poder Legislativo, sob pena de indevida ingerência na atividade legislativa. Assim, considero satisfeita a obrigação de fazer objeto do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Pau dos Ferros, data registrada no sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Processo:0803370-89.2021.8.20.5108 Parte autora/Requerente:SINDICATO DOS TRAB DA SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré/Requerido:MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDSAÚDE/RN em face do MUNICÍPIO DE RAFAEL FERNANDES, todos qualificados nos autos. A sentença determinou ao ente municipal encaminhasse ao Poder Legislativo projeto de lei destinado à regulamentação do adicional de insalubridade dos servidores municipais, contendo a previsão dos percentuais, dos cargos alcançados e da realização de perícia para a correta implantação do adicional. O Município informou o cumprimento da obrigação, mediante a edição da Lei Complementar nº 005/2026, que regulamentou os adicionais de insalubridade e periculosidade no âmbito municipal. Em que pese a irresignação do exequente, sustentado que a legislação não observou integralmente os parâmetros que entende decorrentes do título judicial, verifica-se que a obrigação imposta ao Município consistia na elaboração e encaminhamento do projeto de lei, não cabendo a este Juízo, em sede de cumprimento de sentença, interferir no conteúdo da legislação aprovada pelo Poder Legislativo, sob pena de indevida ingerência na atividade legislativa. Assim, considero satisfeita a obrigação de fazer objeto do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Pau dos Ferros, data registrada no sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito