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0803370-81.2019.8.20.5101

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de Caicó

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803370-81.2019.8.20.5101 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ REU: GETULIO JOSE DE MEDEIROS, RICARDO HENRIQUE ALVES DESPACHO Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa na qual, por meio da sentença de ID 183605145, foi reconhecido o integral cumprimento das obrigações assumidas pelos réus nos respectivos Acordos de Não Persecução Cível, declarando-se satisfeita a obrigação e extinguindo-se o processo com resolução do mérito. Consta dos referidos acordos que os valores referentes ao ressarcimento ao erário e à multa civil seriam destinados ao Estado do Rio Grande do Norte. O trânsito em julgado foi certificado em 17/06/2026 (Id 190233293). Determinada a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para indicação de conta bancária destinada ao levantamento dos valores depositados nos autos, o ente estatal apresentou os dados bancários pertinentes (Id 196264707). Ante o exposto, defiro a expedição de alvará judicial em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para levantamento da totalidade dos valores depositados nestes autos a título de ressarcimento ao erário e de multa civil, observados os dados bancários por ele indicados (Id 196264707). Após, inexistindo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito

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